GABITE VEREADOR IVSON GOMES: Primeiramente venho, em nome do Ivson, esclarecer o equívoco interpretativo do projeto de lei nº 112/2025, de autoria dele.
Primeiro que ele NÃO TRATA sobre a eutanásia em qualquer circunstância. Ele apenas reproduz uma norma que já está em lei federal, onde a eutanásia é necessária e recomendada por questão de risco à saúde humana ou de outros animais.
O projeto trata sobre defesa animal, controle de reprodução e animais em situações de rua.
O ponto que ele trata sobre a eutanásia é apenas em casos específicos e já muito bem debatidos por especialistas da área, inclusive por pessoas que têm como a bandeira a causa animal e que concordam com ela.
A ideia legislativa vem para reforçar o bem estar animal, principalmente àqueles abandonados na rua. Sabemos que os abrigos voluntários de cães e gatos prestam um serviço muito relevante, e, a medida que o tempo passa, o serviço para eles só aumenta, principalmente porque os animais de rua acabam se reproduzindo de forma desenfreada. Isso afeta a todos, até mesmo o Poder Público.
Inclusive tem um artigo no projeto, o 8º, que trata sobre o "cachorro comunitário", que é aquele animal que vive em determinada região, que gosta de ficar na rua, que todos cuidam mas que tem a possibilidade reprodutiva. Este animal, por exemplo, será castrado e devolvido para o seio comunitário, onde ele sempre esteve e não terá mais a possibilidade reprodutiva.
O Ivson compreende a importância do animal para todos os seres humanos e convida a todos que tenham qualquer sugestão para melhorar o projeto, que ela seja apresentada para ele ou para outro vereador. O objetivo é fazer com que a ideia seja melhorada, ouvindo a comunidade e principalmente quem tem amor aos bichos, assim como ele.
E, apenas reforçando e desmentindo mais uma inverdade, o artigo 12 do projeto não revoga a lei municipal de proteção e bem estar de animais domésticos (lei 8.952/19). A proposta legislativa trata mais sobre animais de rua e não dos domésticos, pois estes têm quem possa cuidar, diferente daqueles que estão na rua.
Qualquer dúvida, o gabinete encontra-se à disposição de vocês.
ATUALIZAÇÃO PRONUNCIAMENTO VEREADOR IVSON GOMES
DATA: 19/03/2025 AS 22:27
CONTEUDO EXTRA
SAPL Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
PLO - Projeto de Lei Ordinária. 112/2025
DISPÕE SOBRE A PROTEÇÃO E DEFESA DOS ANIMAIS E O CONTROLE DE REPRODUÇÃO E REGULAMENTAÇÃO DA VIDA DE CÃES E GATOS ENCONTRADOS NA RUA DO MUNICÍPIO DE SETE LAGOAS/MG
https://sapl.setelagoas.mg.leg.br/materia/136341 ou CLIQUE AQUI
Lei Orgânica Municipal de Sete Lagoas
INSTITUI A LEI MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E BEM ESTAR DE ANIMAIS DOMÉSTICOS NO MUNICÍPIO DE SETE LAGOAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
https://leismunicipais.com.br/a/mg/s/sete-lagoas/lei-ordinaria/2019/896/8952/lei-ordinaria-n-8952-2019-institui-a-lei-municipal-de-protecao-e-bem-estar-de-animais-domesticos-no-municipio-de-sete-lagoas-e-da-outras-providencias
PRESIDÊNCIA DA REPUBLICA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEI 14.228/21
Art. 2º Fica vedada a eliminação da vida de cães e de gatos pelos órgãos de controle de zoonoses, canis públicos e estabelecimentos oficiais congêneres, com exceção da eutanásia nos casos de males, doenças graves ou enfermidades infectocontagiosas incuráveis que coloquem em risco a saúde humana e a de outros animais.
§ 1º A eutanásia será justificada por laudo do responsável técnico pelos órgãos e estabelecimentos referidos no caput deste artigo, precedido, quando for o caso, de exame laboratorial.
§ 2º Ressalvada a hipótese de doença infectocontagiosa incurável, que caracterize risco à saúde pública, o animal que se encontrar na situação prevista no caput deste artigo poderá ser disponibilizado para resgate por entidade de proteção dos animais.
Link: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14228.htm
Contato com Instagram Vereador Ivson Gomes
@IvsonGomesdeCastro ou CLIQUE AQUI.
Telefone Fixo Gabinete: (31) 3779-6315
E-Mail: vereador.ivson@camarasete.mg.gov.br
Fonte Informações:
Gabinete Vereador Ivson
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