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Lei do Vereador Téo da Equoterapia
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DISPÕE SOBRE INSTITUIÇÃO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SETE LAGOAS O “DIA MUNICIPAL DA CAVALGADA PATRIÓTICA”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Sete Lagoas, por seus representantes legais votou, e eu em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1 º Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos tradicionais do Município de Sete Lagoas, o “Dia Municipal da Cavalgada Patriótica”, a ser realizado anualmente no dia 07 de setembro.
Art. 2º A inclusão do “Dia Municipal da Cavalgada Patriótica” no Calendário Oficial Municipal tem como objetivo proporcionar a reunião de grupos em cavalgadas no desfile de 07 de setembro pelas ruas da cidade do Município de Sete Lagoas, objetivando firmar senso de identidade, amor e pertencimento à pátria mediante o patriotismo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Sete Lagoas, 21 de outubro de 2025.
JEFERSON DOUGLAS SOARES ESTANISLAU
Prefeito Municipal
CLÁUDIO JOSÉ RAPOSO FRANÇA
Secretário Municipal de Cultura, Esportes e Turismo
FABIANA ABREU DA SILVA
Procuradora Geral do Município
(Originária do Projeto de Lei nº 595/2025, de autoria do Vereador Carlos Henrique Rajão Gonzalez)
Diario Oficial de 28/10/2025
***FIM***
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