Vereadora Heloisa Frois
estabelecer diretrizes para o desenvolvimento de ações integradas, envolvendo a população, instituições públicas e privadas
INSTITUI OS MESES DA EXPOSIÇÃO DE ORQUÍDEAS, CACTOS E SUCULENTAS NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE SETE LAGOAS.
O Povo do Município de Sete Lagoas, por seus representantes legais votou, e eu em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Sete Lagoas, os “MESES DA EXPOSIÇÃO DE ORQUÍDEAS, CACTOS E SUCULENTAS” a serem celebrados, anualmente, em três edições, sendo os meses de Maio, Setembro e Dezembro, com o objetivo de celebrar a natureza, estimular a criatividade, promover a felicidade, criar arranjos florais, verificar a beleza das flores, atrair turistas, promover a cultura da floricultura, incentivando o uso de flores e apresentação dos produtos e novas ideias.
Art. 2° No período mencionado no art. 1º, poderão ser desenvolvidas ações, destinadas à população, com as seguintes diretrizes:
I – alertar e promover o debate sobre as plantas, flores e afins;
II – estabelecer diretrizes para o desenvolvimento de ações integradas, envolvendo a população, instituições públicas e privadas;
III – estimular, sob o ponto de vista social e educacional, a concretização de ações, programas e projetos na área da educação e conscientização.
Art. 3° Durante os meses da Exposição, poderão ser planejadas e desenvolvidas ações, mediante:
I – palestras;
II – apresentações;
III – distribuição de panfletos, folders, cartazes, cartilhas informativas.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Sete Lagoas, 16 de outubro de 2025.
JEFERSON DOUGLAS SOARES ESTANISLAU
Prefeito Municipal
GABRIELA MOURA DOS SANTOS
Secretária Municipal de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico e Agropecuária
FABIANA ABREU DA SILVA
Procuradora Geral do Município
(Originária do Projeto de Lei nº 383/2025, de autoria da Vereadora Heloísa Diniz Frois)
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