Lei do Vereador Alber Enfermeiro
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LEI Nº 10.352, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025.
INSTITUI O “SELO EMPRESA AMIGA DA INCLUSÃO” NO MUNICÍPIO DE SETE LAGOAS, DESTINADO A RECONHECER EMPRESAS QUE PROMOVAM AÇÕES DE INCLUSÃO E VALORIZAÇÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA NO MERCADO DE TRABALHO.
O Povo do Município de Sete Lagoas, por seus representantes legais votou, e eu em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Sete Lagoas, o “Selo Empresa Amiga da Inclusão”, como forma de reconhecimento às empresas que implementem práticas efetivas de inclusão, acessibilidade, valorização e promoção dos direitos das pessoas com deficiência no ambiente de trabalho.
Art. 2º O “Selo Empresa Amiga da Inclusão” será conferido, de forma honorífica e simbólica, às empresas que:
I – adotarem políticas de contratação inclusiva e ações afirmativas para a empregabilidade de pessoas com deficiência;
II – promoverem programas internos de capacitação, sensibilização e acessibilidade para seus colaboradores;
III – implementarem adaptações razoáveis no ambiente de trabalho, conforme as necessidades de seus funcionários com deficiência;
IV – realizarem campanhas de conscientização sobre os direitos das pessoas com deficiência no âmbito institucional.
Art. 3º A concessão do selo terá caráter voluntário e poderá ser objeto de regulamentação posterior, para definição de critérios técnicos de avaliação e comprovação das práticas inclusivas.
Art. 4º A obtenção do “Selo Empresa Amiga da Inclusão” não implicará em quaisquer direitos financeiros ou vantagens econômicas
perante o Município.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Sete Lagoas, 16 de outubro de 2025.
JEFERSON DOUGLAS SOARES ESTANISLAU
Prefeito Municipal
GABRIELA MOURA DOS SANTOS
Secretária Municipal de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico e Agropecuária
FABIANA ABREU DA SILVA
Procuradora Geral do Município
(Originária do Projeto de Lei nº 392/2025, de autoria do Vereador Alber Alipio Ribeiro)
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