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O Senado aprovou ontem, por unanimidade, o projeto de lei que amplia a faixa de isenção do Imposto de Renda (IR) para salários de até R$ 5 mil.
O texto segue agora para a sanção presidencial.
Enviado pelo governo em março, o projeto aumenta a isenção do imposto para quem ganha até R$ 5 mil e estabelece descontos escalonados para rendas entre R$ 5 mil e R$ 7.350.
Quem recebe acima desse valor continuará sujeito à tributação progressiva de 27,5%.
A medida deve beneficiar cerca de 16 milhões de pessoas, segundo projeções do governo.
Com a ampliação, o número de brasileiros isentos do IR subirá para cerca de 65% dos declarantes, um aumento estimado de 10 milhões de contribuintes.
O texto foi aprovado com os mesmos pontos inclusivos pela Câmara dos Deputados, inclusive os que haviam sido criticados pelo relator no Senado, Renan Calheiros (MDB-AL), que optou por manter a estrutura para agilizar a sanção presidencial. Entenda a seguir o que prevê o projeto.
Entenda as novas regras de isenção do IR e taxação de altas rendas
1 Desconto parcial até R$ 7.350
O desconto escalonado vale para quem ganha entre R$ 5 mil e R$ 7.350, com redução parcial do imposto. A faixa de R$ 7 mil, no texto original do governo, foi limitada a rendas de até R$ 7.350 pela Câmara, como relatou o deputado Arthur Lira (PP-AL).
2 Taxação dos mais ricos
Para compensar a renúncia fiscal com a ampliação da isenção do imposto de renda, o projeto de "imposto mínimo" prevê que os contribuintes de alta renda, especialmente os que possuem uma parcela significativa de rendimentos isentos, como lucros e dividendos, sejam tributados.
Segundo a Receita Federal, cerca de 141 mil contribuintes se enquadram nessa categoria. A cobrança seria a quem ganha acima de R$ 50 mil por mês (R$ 600 mil ao ano).
A alíquota é gradual e chega a 10% para faixas acima de R$ 100 mil ou mais por mês (R$ 1,2 milhão por ano).
O cálculo seria feito na base na alíquota efetiva, ou seja, quanto o contribuinte realmente paga de imposto sobre todas as rendas, tributadas ou não.
Quem pagar acima da alíquota mínima deverá complementar; quem pagar menos deverá acertar a diferença com o Fisco.
3 Tributação sobre dividendos
O texto também cria uma alíquota fixa de 10% sobre dividendos, hoje isentos, quando o valor recebido exceder R$ 50 mil por mês por empresa.
A cobrança será feita a valer em 2026, como forma de compensar a perda de arrecadação com a nova faixa de isenção.
A tributação não se aplicará às empresas que se declararem em recuperação judicial – como companhias em dificuldades financeiras, seguradoras e instituições de ensino que oferecem bolsas do Prouni, para abater o valor das bolsas do cálculo do imposto.
4 Exceções para cálculo da alta renda
Alguns rendimentos ficarão de fora do cálculo do imposto mínimo, como heranças, poupança, indenizações por acidente ou doença grave, aposentadorias por invalidez, dividendos pagos por governos estrangeiros e rendimentos de títulos isentos (como LCI, LCA, CRA, fundos imobiliários e debêntures incentivadas). Essas exceções podem fazer com que contribuintes que se enquadram como alta renda fiquem abaixo da linha de corte e não sejam obrigados a pagar o imposto adicional.
5 Impacto em Estados e municípios
A ampliação da isenção representará uma queda de arrecadação para Estados e municípios, já que o IR compõe a base de repasse do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
Para compensar as perdas, o texto prevê transferência de recursos desses fundos e, em caso de sobra de arrecadação, repasses trimestrais adicionais aos entes federativos.
6 Projeto paralelo sobre bets e fintechs
Paralelamente, o Senado também analisa um projeto que eleva a tributação sobre apostas esportivas ("bets") e fintechs. A proposta é de autoria de Renan Calheiros e relatada por Eduardo Braga (MDB-AM).
A proposta eleva de 12% para 24% a alíquota sobre o GGR (receita bruta de "bets") e eleva a CSLL de fintechs de meios de pagamento de 9% para 15%. A medida é vista como uma alternativa de compensação de receita para o governo diante das mudanças no IR.
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